
Publicado em 19 de Fevereiro de 2026
O Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.736, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece medidas administrativas de racionalização, reprogramação e controle de gastos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, com validade até 31 de dezembro de 2026.
A iniciativa reafirma a postura preventiva e responsável adotada pelo Estado na condução das finanças públicas. O objetivo central é assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, o cumprimento das metas fiscais e a sustentabilidade das contas públicas, preservando investimentos e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O decreto determina que o total de empenhos das despesas fique limitado ao patamar executado no exercício anterior, ressalvadas as despesas com pessoal, que permanecem sujeitas às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também mantém a redução de 25% nos contratos de custeio, orienta a evitar a aquisição de novos bens permanentes, como veículos, mobiliário e equipamentos e recomenda a redução de despesas como diárias, passagens, participação em eventos e horas extras.
As diretrizes priorizam gastos com investimentos e a manutenção dos serviços essenciais, deixando claro que o ajuste não compromete áreas sensíveis à população. A adoção das medidas está fundamentada em critérios técnicos, como a análise da evolução das despesas nos últimos exercícios, o acompanhamento dos indicadores fiscais e a preservação da capacidade de pagamento do Estado, com meta de manutenção de classificação mínima nota B na metodologia da Capacidade de Pagamento (CAPAG).
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