
Publicado em 15 de Agosto de 2026
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, sob titularidade do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos em razão de reiterados descumprimentos contratuais e graves falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da capital. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual, em face da Assetur, Consórcio Guaicurus S.A. e empresas integrantes do grupo econômico responsável pela prestação do serviço.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos independe da comprovação de dolo ou culpa. Na avaliação judicial, ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.
A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação: o dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500; o descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT; o descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota; e a falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.
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